SVHC Listâncias listadas: UV-320, UV-327, UV-328, UV-350

SVHC Listâncias listadas: UV-320, UV-327, UV-328, UV-350

O SVHC, uma substância de alta preocupação, é derivado da regulamentação do alcance europeu. De acordo com o Artigo 57 do Regulamento do Reach, o SVHC é determinado de acordo com os seguintes padrões. Substâncias com muito alto grau de preocupação e sérias conseqüências. As substâncias que atendem às condições podem ser colocadas em uma lista.

Atualmente, vários absorvedores de UV estão listados na lista SVHC, incluindo UV-320/327/328/350.

Comentários sobre um dossiê do anexo XV para identificar uma substância como SVHC e respostas a esses comentários

 

Nome da substância: 2-benzotriazol-2-il-4,6-di-tert-butilfenol (UV-320)

Número CAS: 3846-71-7

Número da CE: 223-346-6

 

Propõe -se que a substância seja identificada como atendendo aos seguintes critérios de SVHC estabelecidos no artigo 57 do Regulamento de Alcance: PBT (Artigo 57 (d)); VPVB (artigo 57 (e))

Isenção de responsabilidade: Os comentários fornecidos durante a consulta pública são disponibilizados conforme enviado pelas partes comentadas. Era nas partes comentar a própria responsabilidade de garantir que seus comentários não contenham informações confidenciais. A tabela de resposta aos comentários foi preparada pela autoridade competente do Estado membro, preparando a proposta de identificação de uma substância de preocupação muito alta. A RCOM não foi acordada pelo Comitê de Estados -Membros, nem o documento foi modificado como resultado das discussões da MSC.

 

Parte I: Comentários e respostas aos comentários sobre a proposta do SVHC e sua justificativa

Comentários gerais sobre a proposta SVHC

Não.

Data

Enviado por (Nome, Organização/ MSCA)

Comentário

Resposta

5

2014/10/16

Aliança Internacional de Saúde e Meio Ambiente da ONG Bélgica

Apoiamos a indicação do UV 320 para a lista de candidatos e agradecemos à Alemanha por enviá -la e incluir dados relacionados à sua presença interna.

Obrigado pelo seu apoio.

16 de outubro de 2015

Comentários sobre um dossiê do anexo XV para identificar uma substância como SVHC e respostas a esses comentários

Nome da substância: 2,4-di-tert-butil-6- (5-clorobenzotriazol-2-il) fenol (UV-327)

Número CAS: 3864-99-1

Número da CE: 223-383-8

Propõe -se que a substância seja identificada como atendendo aos seguintes critérios SVHC estabelecidos no artigo 57 do Regulamento de Alcance: VPVB (Artigo 57 E)

Isenção de responsabilidade: Os comentários fornecidos durante a consulta pública são disponibilizados conforme enviado pelas partes comentadas. Era nas partes comentar a própria responsabilidade de garantir que seus comentários não contenham informações confidenciais. A tabela de resposta aos comentários foi preparada pela autoridade competente do Estado membro, preparando a proposta de identificação de uma substância de preocupação muito alta.

Parte I: Comentários e respostas aos comentários sobre a proposta do SVHC e sua justificativa

Comentários gerais sobre a proposta SVHC

Nenhum

Comentários específicos sobre a justificativa

Número / data

Enviado por (Nome, Tipo de Submissor, País)

Comentário

Resposta

4496

2015/10/12

Suécia,

Estado membro

O CA sueco concorda que 2,4-Di-Tert-Butyl-6- (5-clorobenzotriazol-2-

yl) fenol (UV-327) atende aos critérios de acordo com o artigo 57 (e) no alcance e, portanto, é elegível para identificação como substância de preocupação muito alta.

 

Obrigado pelo seu apoio.

 

16 de outubro de 2015

Comentários sobre um dossiê do anexo XV para identificar uma substância como SVHC e respostas a esses comentários

Nome da substância: 2,4-di-tert-butil-6- (5-clorobenzotriazol-2-il) fenol (UV-327)

Número CAS: 3864-99-1

Número da CE: 223-383-8

Propõe -se que a substância seja identificada como atendendo aos seguintes critérios SVHC estabelecidos no artigo 57 do Regulamento de Alcance: VPVB (Artigo 57 E)

Isenção de responsabilidade: Os comentários fornecidos durante a consulta pública são disponibilizados conforme enviado pelas partes comentadas. Era nas partes comentar a própria responsabilidade de garantir que seus comentários não contenham informações confidenciais. A tabela de resposta aos comentários foi preparada pela autoridade competente do Estado membro, preparando a proposta de identificação de uma substância de preocupação muito alta.

Parte I: Comentários e respostas aos comentários sobre a proposta do SVHC e sua justificativa

Comentários gerais sobre a proposta SVHC

Nenhum

Comentários específicos sobre a justificativa

Número / data

Enviado por (Nome, Tipo de Submissor, País)

Comentário

Resposta

4496

2015/10/12

Suécia,

Estado membro

O CA sueco concorda que 2,4-Di-Tert-Butyl-6- (5-clorobenzotriazol-2-

yl) fenol (UV-327) atende aos critérios de acordo com o artigo 57 (e) no alcance e, portanto, é elegível para identificação como substância de preocupação muito alta.

 

Obrigado pelo seu apoio.

 

17 de novembro de 2014

 

Comentários sobre um dossiê de anexo XV para identificar uma substância como SVHC AndRoSesses para esses comentários

Nome da substância: 2- (2H-benzotriazol-2-il) -4,6-ditertpentilfenol (UV-328)

Número CAS: 25973-55-1

Número da CE: 247-384-8

Propõe -se que a substância seja identificada como atendendo aos seguintes critérios de SVHC estabelecidos no artigo 57 do Regulamento de Alcance: PBT (Artigo 57 (d)); VPVB (artigo 57 (e))

Isenção de responsabilidade: Os comentários fornecidos durante a consulta pública são disponibilizados conforme enviado pelas partes comentadas. Era nas partes comentar a própria responsabilidade de garantir que seus comentários não contenham informações confidenciais. A tabela de resposta aos comentários foi preparada pela autoridade competente do Estado membro, preparando a proposta de identificação de uma substância de preocupação muito alta. A RCOM não foi acordada pelo Comitê de Estados -Membros, nem o documento foi modificado como resultado das discussões da MSC.

Parte I: Comentários e respostas aos comentários sobre a proposta do SVHC e sua justificativa

Comentários gerais sobre a proposta SVHC

Não.

Data

Enviado por (Nome, Organização/ MSCA)

Comentário

Resposta

2 2014/10/15 Companhia Bélgica

 

Comentários completos são fornecidos nos anexos.

A autorização não é a rota apropriada, pois certos riscos sugeridos na Anne XV não podem ser controlados pelo processo de autorização.

 

Obrigado por seus comentários.

 

No que diz respeito à melhor estratégia rmO, a avaliação RMO, conduzida pela Alemanha, chegou a uma conclusão diferente da sua.

Devido a informações limitadas, não podemos concluir que existe um risco existente de acordo com o artigo 69 (4) do alcance.

Além disso, também não temos o conhecimento detalhado para avaliar a disponibilidade de alternativas viáveis, especialmente considerando os usos especializados desses

substâncias. Como você mesmo descreve, atualmente não há alternativas viáveis ​​disponíveis. Concluímos, portanto, que os benzotriazóis fenólicos exibindo SVHC-

As propriedades devem ser regulamentadas por meio de autorização e substituídas a longo prazo (quando alternativas viáveis ​​estiverem disponíveis). Esta avaliação é suportada por usos relevantes

 

2_2014-10-15 UV-328 Consulta CAN LIST NO

Anexo confidencial removido

 

16 de outubro de 2015 

Comentários sobre um dossiê do anexo XV para identificar uma substância como SVHC e respostas a esses comentários

Nome da substância: 2- (2H-benzotriazol-2-il) -4- (terc-butil) -6- (sec-butil) fenol (UV-350)

Número CAS: 36437-37-3

Número da CE: 253-037-1

Propõe -se que a substância seja identificada como atendendo aos seguintes critérios SVHC estabelecidos no artigo 57 do Regulamento de Alcance: VPVB (Artigo 57 E)

Isenção de responsabilidade: Os comentários fornecidos durante a consulta pública são disponibilizados conforme enviado pelas partes comentadas. Era nas partes comentar a própria responsabilidade de garantir que seus comentários não contenham informações confidenciais. A tabela de resposta aos comentários foi preparada pela autoridade competente do Estado membro, preparando a proposta de identificação de uma substância de preocupação muito alta.

Parte I: Comentários e respostas aos comentários sobre a proposta do SVHC e sua justificativa

Comentários gerais sobre a proposta SVHC

Nenhum

Comentários específicos sobre a justificativa

Número / data

Enviado por (Nome, Tipo de Submissor, País)

Comentário

Resposta

4497

2015/10/12

Suécia,

Estado membro

O CA sueco concorda que

2- (2H-benzotriazol-2-il) -4- (terc-butil) -6- (sec-butil) fenol (UV-350) atende aos critérios de acordo com o artigo 57 (e) no alcance e, portanto, é elegível para identificação como substância de uma preocupação muito alta.

 

Obrigado pelo seu apoio.

 

4500

2015/10/12

 

Noruega,

Estado membro

 

A CA norueguesa apóia a proposta de identificar 2- (2H-benzotriazol-2-il) -4- (terc-butil) -6- (seg-butil) fenol (UV-350) como substância de muito alta

A preocupação com base em suas propriedades VPVB e deve ser incluída na lista de candidatos.

Em relação aos dados de monitoramento, foi publicado um relatório de triagem da Noruega, que inclui descobertas de vários filtros UV no ambiente semelhante ao UV 350 (Benzotriazoles UV 327.328 e 329).

http

Essas descobertas sustentam que UV 350 e substâncias UV semelhantes podem

 

Obrigado pelo apoio, o

informações do estudo já são

incluído no anexo ou seja, do apoio

documento.

 

Lista candidata de substâncias de grande preocupação com a autorização

(Publicado de acordo com o artigo 59 (10) do regulamento de alcance)

Notas:

Lista candidata de substâncias de grande preocupação com a autorização

(Publicado de acordo com o artigo 59 (10) do regulamento de alcance)

Notas:

Lista candidata de substâncias de grande preocupação com a autorização

(Publicado de acordo com o artigo 59 (10) do regulamento de alcance)

Notas:

 


Hora de postagem: novembro-17-2022